Conclusão curta
Há espaço para ampliar a transparência e a verificação patrimonial de agentes públicos. Mas uma obrigação ampla de abrir sigilo fiscal ou bancário não pode ser tratada como simples promessa eleitoral, nem dispensar lei, finalidade específica, proporcionalidade, segurança e defesa.
O que sustenta a proposta
Publicidade e moralidade
O art. 37 da Constituição orienta a administração por publicidade e moralidade. Quem exerce função pública está sujeito a deveres reforçados de prestação de contas.
Probidade e controle
O Estado já possui instrumentos de declaração de bens, apuração de enriquecimento ilícito e fiscalização de conflitos de interesse. A discussão é como aperfeiçoá-los com critérios objetivos.
Interesse do eleitor
Informação confiável ajuda a formar voto consciente. O desafio é divulgar o necessário, sem transformar dado pessoal em material de exposição pública.
Compromisso voluntário
Um candidato pode assumir compromissos públicos adicionais. O selo deve informar o que foi efetivamente comprovado e nunca equivaler a certidão de inocência.
Os limites que não podem ser ignorados
Privacidade e dados: os arts. 5º, X e XII da Constituição protegem intimidade, vida privada e sigilo de dados. A LGPD exige finalidade, necessidade e segurança.
Sigilo fiscal: informações tributárias têm proteção legal. O compartilhamento institucional depende de base jurídica, competência e controles, e a divulgação pública exige cautela maior.
Devido processo: art. 5º, LIV e LV. Qualquer sanção, inelegibilidade ou perda de mandato precisa de procedimento legal, prova, contraditório, defesa e decisão competente.
Regras eleitorais: exigências de candidatura exigem lei apropriada e devem respeitar segurança jurídica, igualdade de oportunidades e a anualidade eleitoral do art. 16.
Cláusulas pétreas: uma PEC não pode abolir direitos e garantias individuais. A solução deve reforçar a integridade pública com intervenção proporcional, não eliminar garantias.
Caminho jurídico mais responsável
- Debater uma PEC de princípios, sem autorizar devassa pública nem acesso ilimitado a dados.
- Regulamentar o procedimento por lei complementar, com critérios, autoridade competente, recursos e controles.
- Publicar apenas certidões ou resumos auditáveis, com metodologia clara.
- Prever proteção reforçada para familiares e terceiros que não exercem função pública.
- Submeter a minuta a consulta pública e a pareceres independentes de especialistas, Justiça Eleitoral, Receita, CGU, TCU e sociedade civil.
Fontes oficiais para conferir
Material informativo para debate público. Antes de protocolo, publicação de ranking ou coleta de dados, a minuta deve ser revisada por equipe jurídica qualificada.