Antes de ler
Esta não é uma PEC protocolada. É uma minuta de trabalho. Uma versão destinada ao Congresso deve passar por revisão de constitucionalistas, especialistas eleitorais, tributários, proteção de dados e consulta pública.
Proposta de Emenda à Constituição nº ___, de 2026
Altera os arts. 14 e 37 da Constituição Federal para prever mecanismos de verificação de integridade patrimonial de candidatos e titulares de mandato eletivo, com proteção de dados e garantias processuais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 12-A:
"Art. 14. [...]
§ 12-A. A lei complementar estabelecerá mecanismos de verificação da compatibilidade entre a evolução patrimonial, as fontes lícitas de rendimentos e as declarações prestadas pelos candidatos a cargos eletivos, observados a finalidade pública, a proporcionalidade, o sigilo de dados, o contraditório e a ampla defesa."
Art. 2º O art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 17 e 18:
"Art. 37. [...]
§ 17. A lei estabelecerá procedimento de controle de evolução patrimonial dos titulares de mandato eletivo, com competência definida, critérios objetivos, registro de acessos, segurança da informação e controle administrativo e judicial.
§ 18. Será assegurada a divulgação de certidão ou síntese pública de integridade patrimonial, vedada a exposição de dados fiscais, bancários, endereços, informações de segurança e dados pessoais de terceiros não estritamente necessários ao controle social."
Art. 3º A lei complementar prevista nesta Emenda definirá as hipóteses de apuração, os órgãos responsáveis, os recursos e as consequências eleitorais ou administrativas, vedada qualquer sanção sem processo regular e decisão da autoridade competente.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos eleitorais na forma do art. 16 da Constituição Federal.
Por que o texto é assim?
Não cria devassa pública
O texto separa verificação institucional de divulgação ao eleitor. A sociedade deve receber resultado compreensível; dados sensíveis permanecem protegidos.
Evita sanção automática
Incompatibilidade não é culpa presumida. Qualquer efeito depende de apuração, defesa, decisão motivada e controle judicial.
Exige lei complementar
Detalhes delicados não cabem em uma regra genérica. A regulamentação deverá definir autoridade, critérios, recursos e medidas de segurança.
Respeita a anualidade
Mudança eleitoral não pode surpreender candidatos e eleitores: a Constituição impõe regras temporais próprias para sua aplicação.